quinta-feira, 14 de março de 2013

ESCLARECIMENTO A POPULAÇÃO DE PAULO DE FRONTIN REFERENTE AO PREFEITO E VICE-PREFEITA

"PUBLICO AQUI EM MEU FACE ESCLARECIMENTO A POPULAÇÃO DE PAULO DE FRONTIN FEITO PELO COMPANHEIRO - GALO"

AMIGOS CORRELIGIONÁRIOS DE MARCO AURÉLIO E MARIA CLARA.
Tenho recebido muitas ligações de nossos companheiros com relação as notícias de nova cassação do Mandato de nosso prefeito.
Quero através do presente prestar um esclarecimento com o intuito de tranquilizá-los e com isso evitar que caiam em pilhas e provocações.
A 1ª condenação em nossa Comarca, foi a questão do Marco Aurélio e alguns candidatos terem comparecido a inauguração do CRAS em Palmas, com isso tiveram seus registros de candidatura cassados. Ficou provado no TRE-Rio do Janeiro que Marco Aurélio, Ricardinho e Julio Sereno não participaram da inauguração, pois quando chegaram a solenidade de inauguração já havia encerrado e eles degustaram apenas salgadinhos com refrigerante. RESULTADO absolvição por UNANIMIDADE.
- 2ª CONDENAÇÃO : O 2º colocado, entra com Ação Judicial alegando que Marco Aurélio usou a máquina administrativa (prefeitura) para beneficiar o Pastor Dirceu com material de construçã o adquirido na Eron Material de Construção. Foi apresentado Nota Fiscal da compra em nome do Pastor,mas não foram suficientes para convencer a justiça de nossa Comarca em função de um simples orçamento que foi solicitado ao então Prefeito Eduardo e por ele negado, mesmo se tratando de material para a construção de um muro que divide o terreno da igreja do Pastor com a Escola Municipal Adriano Maurício, negativa esta exatamente por estarmos em período eleitoral, A decisão foi corroborada com uma testemunha, que nada tinha haver com o fato em discussão, que inquirido se participou da entrega do material e etc. respondeu que NÃO, porem ao ser perguntado qual a sua participação no episódio, respondeu: entreguei cimento em casas de Morro Azul a mando do Marco Aurélio, daí, perguntado em qual casa, se a rua era asfalto, se a casa tinha muro, o nome de quem recebeu, respondeu a todas as perguntas " NÃO SEI ". Tal fato resultou na 2ª condenação. Novo recurso ao TRE-Rio de Janeiro, aguardando Decisão do Mérito, que deve ser em breve, e por estar já próximo ao recesso forense, nossa defesa, entrou com Liminar para garantir a Diplomação do Marco e Maria, assim como a posse, onde tivemos resultado positivo face a defesa muito bem fundamentada que possibilitou o Exmo Desembargador, respaldado ainda nas orientações da Exma Presidente do TSE, de não se cassar Prefeito eleito pela vontade popular sem provas robustecidas, garantindo assim a Diplomação em nossa Comarca e a Posse em nossa Câmara Municipal, e assim governando com muito empenho e afinco aos interesses sociais, mesmo com todo esse verdadeiro reboliço que vivemos.
Diante disso, o 2º colocado, entra com nova Ação Judicial em nossa Comarca, pedindo a cassação da Diplomação e Posse do Prefeito e Vice, eleitos pelo povo, apresentando como prova, cópia dos processos que resultaram nas cassações citadas, mudando apenas a inicial do processo, porém sem apresentar novas provas. Este montou um circo, onde a testemunha que nada sabia além de entregar cimentos em Morro Azul a mando do Prefeito, alegou estar sendo ameaçado de morte, procurando a Delegacia de Paracambi e assim no dia da audiência chegou no Fórum com todo aparato policial, Delegado e policiais da 51ª DP e Equipe da CORE para garantirem sua segurança (hoje essa mesma testemunha anda tranquilamente pela Cidade), porém o Exmo Juiz que respondia pela Comarca determinou juntada das declarações já existentes nos dois primeiros processos e na continuidade do tramite legal da Ação, a Exma Dra Juiza, como não poderia ser diferente, pois foi um mesmo fato já julgado por ela, apenas objeto diferente (cassação da Diplomação e Posse),manteve seu posicionamento pela cassação do Mandato e multa, PORÉM, ..............................

COM O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇAM-SE AS DILIGÊNCIAS LEGAIS,

Esse tal " TRANSITO EM JULGADO ", garante a defesa,(recurso) dentro do prazo legal e até ser decidido o julgamento do recurso no TRE-Rio de Janeiro nada muda - Marco Auréçlio continua Prefeito.
Insatisfeito com essa Decisão, o 2º colocado entra com pedido de revogação da sentença, afim de impedir que Marco e Maria continuem no governo até Decisão do recurso previsto em Lei.

POR FIM, FIQUEM CERTOS QUE ESSA CONVERSA QUE VÃO ASSUMIR TAL DIA AS TANTAS HORAS É CONVERSA FIADA, PARA CAUSAR MAL ESTAR EM VOCÊS COMPANHEIROS .

PODER JUDICIÁRIO = DIPLOMAR O PREFEITO
PODER LEGISLATIVO = DAR POSSE AO PREFEITO

ANTES DISSO É FACTÓIDE.
ABRAÇOS!

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