sexta-feira, 28 de outubro de 2011

AVISO PRÉVIO


COMO FICA O AVISO PRÉVIO COM A NOVA LEI


A Lei 12.506, que passou a vigorar semana passada e fixou novos prazos para concessão do aviso prévio ainda gera muitas dúvidas entre os trabalhadores e patrões. Muitos acreditam que o período de aviso prévio passou automaticamente de 30 para 90 dias, o que não é verdade. Vale esclarecer que o aviso prévio é uma indenização paga pela parte que deu causa ao fim do contrato de trabalho. O benefício pode ser pago em dinheiro ou cumprido trabalhando. Antes da Lei 12.506/11, o período era de 30 dias, mas com a mudança pode chegar agora a 90 dias, no caso de o empregado estar trabalhando mais de 20 anos na empresa.

A regra funciona assim:

a) se o empregado estiver prestando seus serviços por mais de ano, terá direito a 30 dias de aviso prévio.
 
b) a partir do segundo ano serão acrescidos três dias por cada ano trabalhado. Assim, somando-se o aviso prévio de 30 dias (a) e o período de três dias a cada ano trabalhado (b), o aviso prévio será de, no máximo, 90 dias, cumpridos os 20 anos de trabalho.

Num primeiro momento, a nova lei trouxe vantagens para o trabalhador. Quem tem dez anos trabalhados na empresa, por exemplo, terá a partir de agora direito a 60 dias de aviso prévio, e não mais 30 como era até então.

A desvantagem, por outro lado, é que o mesmo trabalhador terá que cumprir 60 dias de aviso prévio ou pagar dois meses de salário, no caso de ser dele a decisão de deixar o emprego. Importante esclarecer, por fim, que a regra vale somente para as rescisões sem justa causa em contratos de trabalho com prazo indeterminado ou por pedido de demissão.

A lei não fala se a regra vale para quem foi demitido antes da entrada em vigor da lei, 13 de outubro. Neste caso, teremos que aguardar a decisão dos Tribunais, nas causas em que os prejudicados ingressarem na justiça pleiteando o mesmo direito.
Fonte: Blog do Paulo Rocha

Nenhum comentário:

Postar um comentário