quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

IPVA 2015 - RIO DE JANEIRO

Motoristas do Rio já podem pegar a guia para pagamento do IPVA


Pagamento do imposto em cota única tem 8% de desconto.
Veículos com placa de final 9 terão prazo mais extenso.


Veja abaixo a tabela com as datas de vencimento do IPVA:

Calendário de pagamento do IPVA (Foto: Reprodução/Secretaria Estadual de Fazenda)

Os motoristas do estado do Rio podem começar a emitir nesta sexta-feira (9) a guia para pagamento do IPVA. Para imprimir o documento, é necessário ter em mãos o número do Renavan do veículo.
O IPVA pode ser quitado em até três parcelas, mas é importante lembrar que terão 8% de desconto os motoristas que pagarem o imposto em cota única. Os prazos para fazer o pagamento à vista variam de acordo com o número final da placa do veículo. Por exemplo, donos de veículos com placa final '0' têm até o dia 22 de janeiro para pagar o IPVA em cota única.
Na mesma data, também vence o prazo para que esses motoristas paguem a primeira parcela do imposto, caso decidam parcelar o pagamento. Já os motoristas que têm o prazo mais extenso para fazer o pagamento são os donos de veículos com placa final '9'. No dia 19 de fevereiro expira o prazo para que eles acertem a primeira parcela do imposto ou quitem o pagamento em cota única.
Segundo a Secretaria Estadual de Fazenda, toda a rede bancária do país aceitará o pagamento do IPVA, antes do vencimento. O contribuinte também tem a opção de quitar o imposto por meio do telefone ou da internet, de acordo com os serviços oferecidos pelo banco no qual tem conta.
A Guia para Regularização de Débitos (GRD) está disponível ao público nos sites da Fazenda e do Bradesco. Toda a rede bancária aceitará o pagamento do IPVA fluminense em todos os estados do país. O contribuinte poderá quitar o imposto também pela internet ou telefone de seu banco.
Para saber o valor do IPVA, o motorista pode consultar a tabela do site da Secretaria de Fazenda na Resolução 827 de 23 de dezembro 2014. Segundo a secretaria, a alíquota do imposto é de 1% para caminhões, caminhões-tratores e veículos de transporte de passageiros a taxímetro pertencentes a pessoas jurídicas; 1% para veículos que usem gás natural ou energia elétrica; 2% para automóveis movidos a álcool; 2% para ônibus, micro-ônibus, motocicletas e ciclomotores; 3% para automóveis de passeio e camionetas bicombustíveis, movidos a álcool e/ou gasolina; 3% para utilitários, até 3 passageiros; 4% para automóveis de passeio e camionetas e utilitários acima de 3 passageiros. Fonte: G1.com.

Nenhum comentário:

Postar um comentário