domingo, 28 de outubro de 2012

Justificativa Eleitoral

Após o dia da votação, o eleitor tem o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar a justificativa eleitoral, encaminhando requerimento, preferencialmente, ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito, pessoalmente ou por via postal. Disponibilizamos para você um modelo de requerimento. Este requerimento poderá, ainda, ser entregue em qualquer zona eleitoral e deverá conter o nome do eleitor, a inscrição eleitoral, o seu domicílio eleitoral (município), os pleitos a que se referem o pedido, bem como as razões alegadas para justificar a ausência aos pleitos e a documentação comprobatória. O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito. O eleitor pode justificar as ausências às eleições tantas vezes quantas forem necessárias. O eleitor inscrito em zona eleitoral de município onde haverá 2º turno que se encontrar no exterior na data da eleição terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua volta ao país, para apresentar requerimento de justificativa perante o Juiz Eleitoral da zona eleitoral de sua inscrição, apresentando documentos que comprovem a sua ausência, bem como a data de seu retorno ao Brasil (cópia do passaporte, da passagem etc.) O eleitor residente no exterior, inscrito em zona eleitoral de município onde haverá 2º turno poderá enviar, enquanto se encontrar no exterior, via postal, o requerimento de justificativa, instruindo-o com a documentação comprobatória de que se encontrava no exterior na data do pleito. Fonte TRE-RJ.

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