Um casal carioca vai receber R$ 5 mil de indenização por danos morais porque o preservativo que usaram estourou, trazendo risco à mulher de engravidar, o que não era recomendado pelo ginecologista.
A ação foi proposta pelo casal em 2003 e julgada pelo Tribunal de Justiça há dez dias. Eles relataram no processo que compraram a camisinha da empresa Johnson & Johnson na farmácia Parque Anchieta e que o produto estourou, deixando fragmentos dentro da autora que só foram removidos com procedimento médico.
O juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa, da 2ª Vara Cível da Pavuna, no Rio de Janeiro, julgou improcedente o pedido e condenou o casal ao pagamento de R$ 5 mil de despesas processuais e honorários advocatícios, por considerar que não houve comprovação do defeito de fabricação do produto e tampouco o risco da possível gravidez da autora.
O casal recorreu ao Tribunal, que reformou a decisão de 1ª instância, condenando a fabricante do produto e a farmácia que o vendeu ao pagamento de indenização por danos morais ao casal, no valor de R$ 5 mil.
No acórdão, o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, relator do caso, afirmou que o casal “sem dúvida alguma, viu-se numa situação constrangedora, pela exposição de um fato íntimo, que só aos dois dizia respeito, qual seja a própria relação sexual”.
No momento de fixar a indenização, os desembargadores da 15ª Câmara Cível consideraram que o constrangimento da mulher foi ainda maior, porque teve atendimento em um hospital para a retirada de um fragmento do preservativo. “Basta imaginar a situação para perceber o constrangimento vivenciado”, diz o acórdão.
Por conta disso, fixaram a indenização no valor de R$ 3 mil para ela e de R$ 2 mil para o marido, totalizando os R$ 5 mil.
Fonte: Blog do Paulo Rocha (RioSulnet)
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