quinta-feira, 31 de maio de 2012

Deputada Inês Pandeló é Condenada!

Inês Pandeló é condenada por apropriar-se de salário de assessores.
Uma prática muito difundida no meio político, conhecida como “rachidi”, levou a condenação da deputada estadual Inês Pandeló, PT, de Barra Mansa, por improbidade administrativa. A decisão foi da juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, da 14ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro. A juíza entendeu que a deputada teria obrigado os assessores a dividir o salário com ela, configurando conduta contrária ao princípio da moralidade pública. A sentença condenou a deputada a ressarcir aos cofres públicos as verbas retiradas do salário dos assessores, além de suspender seus direitos políticos por cinco anos, mas não cassou o mandato da Inês porque a juíza não sabia que ela cumpria mandato eletivo. Isso deve efetivamente acontecer com a correção da sentença. Na decisão, a juíza afirmou que ficou comprovado pelo depoimento de um dos assessores “que parte do seu salário era revertido para a conta corrente de acesso da deputada, e a quantia era para benefício da própria. Assim, ficou evidenciado o dano ao patrimônio público”. Em nota, a deputada Inês Pandeló informou que seus advogados entrarão com recurso pedindo a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, pois as testemunhas de defesa não teriam sido ouvidas pela juíza. Na nota, a deputada, que será candidata a prefeita, antecipa que não está inelegível, uma vez que se trata de uma decisão de primeira instância e, pela lei, só seria possível com decisão de um colegiado. FOnte:tvriosul.

Um comentário:

  1. Nota de esclarecimento sobre decisão da 14ª Vara de Fazenda Pública

    A deputada Inês Pandeló informa que, em relação à decisão da 14ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que julgou parcialmente procedente a ação civil pública do Ministério Público-RJ, que seus advogados entrarão com recurso pedindo a nulidade da sentença por cerceamento de defesa.

    “Em preliminar, pediremos a nulidade da sentença, uma vez que a juíza se recusou a ouvir nossas testemunhas, e ouviu apenas o denunciante. Essa questão é muito importante, pois as nossas testemunhas comprovam que a denúncia não é verdadeira”, disse Glória Dutra, advogada de Inês Pandeló.

    Com relação à inelegibilidade, isto não procede uma vez que se trata de uma decisão de primeira instância e, pela lei, só seria possível com decisão de um colegiado.

    “Mais uma vez às vésperas das eleições processos antigos (este é de 2004) são deferidos com tanta agilidade e divulgados antes mesmo de sua publicação ou notificação. Defendo a democracia e a ética e estou tranquila”, conclui Inês Pandeló.

    Gabinete da Deputada Inês Pandeló (PT)

    ResponderExcluir